terça-feira, 29 de maio de 2012

OSCIP, O que é?

As ONG´s – organização não-governamental – são organizações privadas com perspectiva comum de transformação social. Elas não integram o Estado nem estão diretamente ligadas ao Governo. Suas atividades, de natureza não-empresarial, sem fins lucrativos, estão voltadas à esfera pública, principalmente à prestação de serviços considerados relevantes para o desenvolvimento social (por exemplo, movimentos populares, ecologia, políticas de saúde e direitos humanos).

Têm como espécie as OSCIP – organização da sociedade civil de interesse público, que são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tem seus requisitos, objetivos sociais e normas estabelecidas na Lei Federal nº 9790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3100/99 e alterada pela Lei nº 10.539/02. Esse título público, conferido pelo governo federal, pode ser contraído por associações civis e fundações de direito privado mediante preenchimento de requisitos e adoção de procedimentos estabelecidos em lei.

A Lei Federal n.º 9.790/99 que  institui essa nova denominação para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, reconhece o caráter público de um conjunto de organizações da sociedade civil não reconhecidas pelo Estado, designando um novo sistema classificatório, que também diferencia, organizações sem fins lucrativos de interesse público daqueles de benefício mútuo (para um número limitado de associados) e de caráter comercial.
Além dos registros obrigatórios, que qualquer entidade deve providenciar, há também uma gama de procedimentos facultativos, que podem acarretar benefícios financeiros, administrativos e ou políticos à entidade. Entre eles está a qualificação como OSCIP, que pode ser qualificada como OSCIP a qualquer momento ou iniciar suas atividades já como OSCIP.

Para constituir uma  OSCIP  são necessários registros: no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Lei 6015/73 – Lei de Registros Públicos) sendo que o Estatuto e demais atos constitutivos devem atender também ao disposto no Código Civil. Se constituída na forma de Fundação é também necessária aprovação prévia do estatuto social pelo Ministério Público; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal; junto a Prefeitura deverá obter Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) e o Alvará de Localização e Funcionamento; mesmo que não tenha empregados. Quanto à regularização trabalhista, a Organização, mesmo que não tenha empregados deverá apresentar Relação Anual de Informações Sociais – RAIS e Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência – GFIP. Além de, nos termos do artigo 1º do Decreto 3.100/99, deverá ser dirigido requerimento ao Ministério da Justiça, acompanhado dos seguintes documentos: estatuto registrado em cartório, ata de eleição da atual diretoria, balanço patrimonial, declaração de isenção do imposto de renda, inscrição no CGC/CNPJ.

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